Certificado de Pós-Graduação em Gestão de Empresas do ISCTE
O aluno que concluir com êxito a parte curricular referente às disciplinas, de acordo com as normas do ISCTE, poderá requerer o Certificado de Pós-Graduação, lato sensu, em Gestão de Empresas, emitido pelo ISCTE.
Diploma de Mestre em Gestão de Empresas
O aluno que der continuidade ao projeto do mestrado, e se matricular em Desenvolvimento da Dissertação e se de acordo com as normas do ISCTE, tiver sua dissertação aprovada em Defesa Pública, receberá também, o diploma com o grau de Mestre em Gestão de Empresas, emitido pelo ISCTE.
O aluno que não obtiver na parte letiva o conceito mínimo em cada disciplina de 50% de aproveitamento e média mínima de 70% de aproveitamento, considerando todas as disciplinas, não poderá inscrever-se para fazer a dissertação.
O diploma com o grau de Mestre em Gestão de Empresas, que será emitido pelo ISCTE, é compatível com o definido pelo Acordo de Bolonha e é válido em todos os países da União Européia e também em outros que já aderiram ao citado acordo, sem necessidade de covalidação. Já no Brasil, a covalidação será necessária, de acordo com a LDB - Lei de Diretrizes e Bases - Art. 48 (LDB - Art. 48: www.capes.gov.br/capes/portal/conteudo/10/Leis.htm).
Informamos que o ISCTE é uma Universidade pertencente ao Governo Português e que o Curso de Mestrado, que ora está sendo oferecido, foi legitimado pelo Governo Português e pelo Ministério da Educação de Portugal.